Opções de Vistos
A Situação Atual
As coisas estão a mudar aqui em Portugal, com ajustes ao programa Golden Visa e a planeada eliminação do NHR, mas ainda existem muitas oportunidades para pedidos de residência.
Cidadãos da União Europeia
Naturalmente, qualquer pessoa com um passaporte europeu ou cidadãos suíços/EA podem facilmente chegar a Portugal mostrando os seus cartões de identidade da UE.
Enquanto os cidadãos europeus podem mover-se livremente para Portugal, aqueles que desejam permanecer mais de três meses devem solicitar um certificado de registo. Após cinco anos a viver em Portugal, os cidadãos europeus também podem obter residência permanente.
Cidadãos não europeus
O Reino Unido, os EUA, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia têm todos acordos internacionais com Portugal, o que significa que os nacionais podem entrar e permanecer em Portugal por 90 dias dentro de um período de seis meses sem necessidade de visto.
Nacionais de países não pertencentes à UE/EEE/EFTA que desejam permanecer mais de três meses devem solicitar um visto de longa duração ou residência portuguesa.
Se o seu objetivo é adquirir residência de longo prazo em Portugal como cidadão não pertencente à UE, ficará satisfeito em saber que existem vários programas de vistos portugueses disponíveis, que detalhamos abaixo:
Visto D7 de 'Rendimento Passivo'
O visto D7 é um visto popular que permite a cidadãos não pertencentes à UE obter residência portuguesa, desde que tenham fundos suficientes para se sustentarem durante a sua estadia em Portugal.
Este visto é dirigido principalmente a reformados, trabalhadores independentes e aqueles que têm rendimento no estrangeiro. Este rendimento pode ser proveniente de uma pensão, rendimento de aluguel, propriedade intelectual ou outros investimentos financeiros, etc.
O visto D7 de dois anos pode ser renovado por mais três anos e pode então ser convertido em autorização de residência permanente e/ou cidadania após cinco anos.
Este tipo de visto também permite que o requerente inclua os membros da sua família no programa de 'reunião familiar', possibilitando assim que toda a família obtenha residência permanente ou cidadania.
Visto D8 de 'Nómada Digital'
O visto de Nómada Digital foi lançado em outubro de 2022 e permite que trabalhadores remotos vivam e trabalhem em Portugal por um período de tempo definido.
Com um visto de Nómada Digital, os trabalhadores remotos podem solicitar uma autorização de residência que pode ser estendida por até cinco anos ou um visto de permanência temporária que tem uma validade máxima de um ano.
Para se qualificar, terá de ganhar quatro vezes o salário mínimo de Portugal.
Golden Visa
O Programa de Residência Golden Visa de Portugal foi lançado em 2012, para oferecer aos investidores de países não pertencentes à UE um caminho rápido para uma autorização de residência e eventual passaporte para Portugal. Esta autorização estende-se aos filhos dependentes e aos pais, e permite ao investidor e à família entrar e/ou viver em Portugal e viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen).
A partir de outubro de 2023, as candidaturas ao Golden Visa através de investimento imobiliário já não são aceites. No entanto, ainda existem rotas de investimento que qualificam para autorizações de residência sob o regime Golden Visa:
- Transferência de capital de €500.000 para estabelecer uma nova empresa em território nacional, com a criação de no mínimo 5 empregos permanentes
- Transferência de capital de €500.000 para adquirir ações (na totalidade ou em parte) de uma empresa existente em território nacional, com a criação de 5 empregos permanentes ou a manutenção de pelo menos 10 empregos
- Transferência de capital de €500.000 para a aquisição de ações num fundo de investimento coletivo não imobiliário
- Transferência de capital de €500.000 para programas de pesquisa científica/tecnológica Transferência de capital de €250.000 para apoiar ou investir na produção artística ou na manutenção do património cultural nacional.
Também existem outras opções de visto mais direcionadas se estiver a realizar emprego ou a considerar iniciar um negócio em Portugal –
- Visto de Empreendedorismo/Start-up D2, para aqueles que procuram estabelecer o seu negócio em Portugal
- Visto de Trabalho D3 para funcionários altamente qualificados, para aqueles com habilidades específicas que atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo português
NHR (Residência Não Habitual)
Introduzido em 2009 pelo governo português para atrair residentes de 'alto valor', o NHR oferece taxas reduzidas de imposto e algumas isenções para os seus primeiros dez anos no país.
Embora o regime NHR esteja a ser eliminado gradualmente, um 'regime fiscal transitório NHR' foi aprovado, que estende a elegibilidade do NHR até 31 de dezembro de 2024 para estrangeiros que possam provar que planeavam mudar-se para Portugal em 2023.
Para mais informações sobre qualquer um destes programas de visto/residência, não hesite em contactar um dos nossos escritórios - estamos aqui para ajudar!!